DESDOBRO
O desdobro é a divisão de um terreno em um ou mais lotes. Sua autorização é buscada sempre junto a prefeitura da cidade e após concedida e regularizado, deverá ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
Para iniciar um procedimento de desdobro, um profissional habilitado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) deverá medir o terreno, com ou sem construção, e elaborar o projeto e o memorial descritivo, para protocolar e aprovar na Prefeitura Municipal.
UNIFICAÇÃO
A unificação vem a ser um processo de junção de dois ou mais lotes para ampliação de um determinado loteamento. Os lotes a serem unificados necessitam atender alguns requisitos para viabilizar o processo.
É indispensável que os terrenos sejam vizinhos. Se não for o caso, não há nenhuma possibilidade de unificação.
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